PL PROJETO DE LEI 3650/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.650/2006
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carvalhópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carvalhópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2006.
Maria Olívia
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo é uma sociedade civil de caráter beneficente, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração, que tem como principal finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana. Visa especialmente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental, dentro das condições da entidade.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carvalhópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carvalhópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2006.
Maria Olívia
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo é uma sociedade civil de caráter beneficente, sem fins econômicos, com prazo indeterminado de duração, que tem como principal finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana. Visa especialmente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental, dentro das condições da entidade.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.