PL PROJETO DE LEI 3632/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.632/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Social Futebol Clube, do Município de Lima Duarte, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Social Futebol Clube o imóvel de propriedade do Estado com área de 11.755,95 m2, situado no Município de Lima Duarte, originário do Registro nº 10.374, à folha 127 do Livro 3-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.

Parágrafo único: O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se exclusivamente ao funcionamento do Social Futebol Clube.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2006.

Neider Moreira

Justificação: A doação objeto deste projeto de lei faz-se necessária, uma vez que o Social Futebol Clube já usufrui da área de que trata o projeto, amparado por um contrato de comodato junto ao Estado, desde 5/5/78 registrado no Cartório do 1º Ofício de Lima Duarte a fls. 64 e 65, tendo sido edificados na área campo de futebol, vestiários, bilheteria, área coberta do bar, banheiros, churrasqueira, tribuna de honra e arquibancadas. A doação possibilitará novos investimentos e representará uma ação social de grande importância para a comunidade de Lima Duarte.

Em face do exposto, submeto este projeto de lei à apreciação dos meus nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.