PL PROJETO DE LEI 3600/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.600/2006
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, com sede no Município de Itajubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2006.
Biel Rocha
Justificação: A Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, fundada em 3/10/93, é uma entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros e com personalidade jurídica própria. Sua finalidade é atender crianças de até 7 anos, em situação de risco pessoal ou social, em programa de abrigo provisório e casa de passagem. Atende também crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em programas socioeducativos, em regime aberto, que incluem atividades de cultura e lazer, além de atender a jovens e adultos dependentes de drogas psicoativas, em centros de recuperação, para tratamento de desintoxicação e revisão de postura social.
A Associação promove ainda cursos de formação de mão-de-obra, integrando a população de baixa renda no mercado de trabalho, e atende a clientela não institucionalizada em programas educativos, culturais e de lazer.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, com sede no Município de Itajubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2006.
Biel Rocha
Justificação: A Associação Evangélica de Assistência Social - ASSEVAS -, fundada em 3/10/93, é uma entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros e com personalidade jurídica própria. Sua finalidade é atender crianças de até 7 anos, em situação de risco pessoal ou social, em programa de abrigo provisório e casa de passagem. Atende também crianças e adolescentes de 7 a 14 anos em programas socioeducativos, em regime aberto, que incluem atividades de cultura e lazer, além de atender a jovens e adultos dependentes de drogas psicoativas, em centros de recuperação, para tratamento de desintoxicação e revisão de postura social.
A Associação promove ainda cursos de formação de mão-de-obra, integrando a população de baixa renda no mercado de trabalho, e atende a clientela não institucionalizada em programas educativos, culturais e de lazer.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.