PL PROJETO DE LEI 3550/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.550/2006

Declara de utilidade pública a Banda Marcial Machado Alves - Bammalves -, com sede no Município de Passa-Vinte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda Marcial Machado Alves - Bammalves -, com sede no Município de Passa-Vinte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2006.

Biel Rocha

Justificação: A Banda Marcial Machado Alves - Bammalves -, organizada pelo regime de sociedade civil, sem fins lucrativos, tem por finalidade valorizar a arte musical por meio da manutenção e da administração, em caráter permanente, de uma escola para ensinar música e dar prosseguimento às atividades da banda, na categoria banda marcial, visando à formação de músicos e a ensaios para instrumentos. A banda tem também, como objetivo, tornar a música uma subsidiária das disciplinas escolares com programações próprias sob a forma de atividades enriquecedoras, assim como formar crianças e jovens, por meio de atividades, atitudes, hábitos e habilidades tais como: solidariedade, responsabilidade, justiça, preservação do meio ambiente, economia, conservação dos objetos ou instrumentos de seu uso ou sob a sua guarda.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.