PL PROJETO DE LEI 3534/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.534/2006
Declara de utilidade pública a Creche Patati Patatá, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Patati Patatá, CNPJ 03.129.005/0001-07, localizada na R. Águida Carolina, 346, Bairro Florença, Município de Ribeirão das Neves.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Sávio Souza Cruz
Justificação: Fundada em 6/8/99, a Creche Patati Patatá realiza importante trabalho social no Município de Ribeirão das Neves, prestando assistência a crianças carentes, cujas famílias não podem prescindir do apoio da entidade.
Já detentora do título de utilidade pública municipal, a creche, embora situada em sede própria, sobrevive bravamente com o apoio da comunidade. O título ora proposto abrirá, certamente, a possibilidade de apoio do poder público estadual às atividades da entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Patati Patatá, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Patati Patatá, CNPJ 03.129.005/0001-07, localizada na R. Águida Carolina, 346, Bairro Florença, Município de Ribeirão das Neves.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2006.
Sávio Souza Cruz
Justificação: Fundada em 6/8/99, a Creche Patati Patatá realiza importante trabalho social no Município de Ribeirão das Neves, prestando assistência a crianças carentes, cujas famílias não podem prescindir do apoio da entidade.
Já detentora do título de utilidade pública municipal, a creche, embora situada em sede própria, sobrevive bravamente com o apoio da comunidade. O título ora proposto abrirá, certamente, a possibilidade de apoio do poder público estadual às atividades da entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.