PL PROJETO DE LEI 3517/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.517/2006
Declara de utilidade pública o Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Roberto Ramos
Justificação: O Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 23/10/91, que vem prestando serviços e atendimento gratuitos e permanentes para crianças, adolescentes e famílias em situação de risco social e econômico, sem discriminação de raça, condição social, credo religioso, partido político, gênero, nacionalidade, identidade sexual ou estado civil. Trata-se de um espaço acolhedor, onde eles podem desenvolver suas qualidades morais, intelectuais, físicas e artísticas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2006.
Roberto Ramos
Justificação: O Grupo Criança em Busca de uma Nova Vida é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 23/10/91, que vem prestando serviços e atendimento gratuitos e permanentes para crianças, adolescentes e famílias em situação de risco social e econômico, sem discriminação de raça, condição social, credo religioso, partido político, gênero, nacionalidade, identidade sexual ou estado civil. Trata-se de um espaço acolhedor, onde eles podem desenvolver suas qualidades morais, intelectuais, físicas e artísticas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.