PL PROJETO DE LEI 3490/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.490/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel constituído por uma área medindo 640,66m2, situada na Rua Ernesto Ferreira, no Município de Leandro Ferreira, registrado sob o nº 5.266, Livro 3-C, fls. 72, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à ampliação de unidade municipal de saúde.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel constituído por uma área medindo 640,66m2, situada na Rua Ernesto Ferreira, no Município de Leandro Ferreira, registrado sob o nº 5.266, Livro 3-C, fls. 72, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à ampliação de unidade municipal de saúde.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.