PL PROJETO DE LEI 3472/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.472/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Bárbara do Monte Verde o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 2.100,00m², e respectiva benfeitoria, situado na rua José Antônio de Almeida, nº 230, bairro Centro, registrado sob o nº 5.091, livro 3-H, fls. 186, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado ao funcionamento da Creche Municipal “Casulo Bem-Te-Vi”.

Art. 2º - Findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, se não tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a destinação ou modificada a finalidade, será desfeita a doação e o imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

*- Publicado de acordo com o texto original.