PL PROJETO DE LEI 3449/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.449/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Barra do Melo, constituído pela área de dez mil trezentos e vinte e seis metros quadrados, registrado sob nº 994, no livro 3-B, fls. 133, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de programas sociais do Conselho Central de Arcos - Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Barra do Melo, constituído pela área de dez mil trezentos e vinte e seis metros quadrados, registrado sob nº 994, no livro 3-B, fls. 133, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de programas sociais do Conselho Central de Arcos - Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.