PL PROJETO DE LEI 3436/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.436/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari parte do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no Distrito de Piracaíba, constituído pela área de seis mil duzentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e um centímetros quadrados, a ser desmembrada da área total de dez mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados, registrado sob o nº 15.510, Livro 3-H, fls.290, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à urbanização e regularização da posse dos ocupantes.

Art. 2º - A parte do imóvel que permanece de propriedade do Estado têm as seguintes áreas remanescentes: dois mil quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados, onde funciona a Escola Estadual Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha, e um mil quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados, utilizada como área de recreação e reservada para futura ampliação na unidade de ensino.

Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação, ou modificada a sua finalidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.