PL PROJETO DE LEI 3434/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.434/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Machado o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado Barra, no Município de Machado, registrado sob o nº 10.281, Livro 3-M, fls. 87, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” se destina à implantação de programas de saúde e agricultura.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizados com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.