PL PROJETO DE LEI 3413/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.413/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Rio Grande do Souza, constituído pela área de 10.000,00m² registrado sob o nº 6.415, no livro 3-F, fls. 22, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de um Posto de Saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado no lugar denominado Rio Grande do Souza, constituído pela área de 10.000,00m² registrado sob o nº 6.415, no livro 3-F, fls. 22, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento de um Posto de Saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista, ou no caso de ser desvirtuada a sua destinação ou modificada a sua finalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.