PL PROJETO DE LEI 3403/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.403/2006
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas - Abencasl.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas - Abencasl, com sede no Município de Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2006.
George Hilton
Justificação: A Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas tem por finalidade dar assistência social, habitacional e médico-hospitalar aos necessitados, desde a infância até a velhice. Promove a canalização de recursos financeiros para que o menor carente e o idoso possam desenvolver-se educacional, social e profissionalmente. Ante os relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres pares ao título declaratório que se lhe pretende autorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas - Abencasl.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas - Abencasl, com sede no Município de Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2006.
George Hilton
Justificação: A Associação Beneficente da Creche e Asilo São Lucas tem por finalidade dar assistência social, habitacional e médico-hospitalar aos necessitados, desde a infância até a velhice. Promove a canalização de recursos financeiros para que o menor carente e o idoso possam desenvolver-se educacional, social e profissionalmente. Ante os relevantes serviços prestados e por apresentar os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, esperamos a anuência dos nobres pares ao título declaratório que se lhe pretende autorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.