PL PROJETO DE LEI 3390/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.390/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Perdigão o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Perdigão o imóvel constituído de um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado na Comunidade de Canjica e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte sob o nº 11.689, a fls 174v a 175 do livro 3-S.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo destina- se ao desenvolvimento de atividades da administração pública e comunitária.

Art. 2º – O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de três anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de junho de 2006.

Paulo Cesar

Justificação: Trata-se de um imóvel de 10000m2 , localizado na Comunidade de Canjica, no Município de Perdigão, inscrito no livro 3S, folhas 174v a 175 – Registro nº 11689 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Monte, conforme escritura pública.

O imóvel possui hoje obras direcionadas ao lazer e o interesse do Chefe do Poder Executivo de Perdigão é fazer melhorias no local, objetivando o atendimento de toda a comunidade.

Considerando a escassez de atividades de lazer no Município que propiciem a integração social e a motivação da população, especialmente as crianças e jovens, para atividades saudáveis, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.