PL PROJETO DE LEI 3389/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.389/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de São Geraldo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Geraldo o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado em Ribeirão Vermelho, no Município de São Geraldo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, sob o nº 19.208, a fls. 76 do Livro 3-X.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata o “caput” do art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de junho de 2006.

Mauri Torres

Justificação: O imóvel objeto da proposta apresentada pertence ao Estado, mas encontra-se cedido ao Município de São Geraldo. Nele já funciona a Escola Municipal Ângelo Benhame. O Município de São Miguel do Anta vem realizando reformas necessárias no prédio e pretende nele realizar obras de maior vulto, para melhor atender aos estudantes e professores e à população local. Afinal, a referida Escola exerce importante papel na promoção não só da educação, mas do desenvolvimento social da comunidade.

Vê-se, pois, que a doação do imóvel ao Município reveste-se de interesse público e conveniência administrativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.