PL PROJETO DE LEI 3101/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.101/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coronel Pacheco o imóvel constituído pela área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado no lugar denominado Ribeirão de Santo Antônio, situado no Distrito de Água Limpa, Município de Córrego Pacheco, registrado sob o nº 8.881, livro 3-H de Transcrição das Transmissões, fls. 117, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.

Parágrafo único - O imóvel se destina à utilização de atividades culturais, sociais e comunitárias.

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.