PL PROJETO DE LEI 3100/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.100/2006

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica no Município de Cana Verde.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 2.000,00m², situado na Rua Carmelita Carvalho Garcia, no Município de Cana Verde e registrado sob o nº 9.051, livro 3-I, fl. 299, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, pelo imóvel constituído pela área de 2.000,00m², a ser desmembrado de área maior, de propriedade de Antônio Neves Barbosa e outros, situado no lado esquerdo da estrada municipal de acesso à cidade, registrado sob os nºs 8.954 e 8.955, fl. 01, Lºnº2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões.

Art. 2º - A presente permuta será realizada sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.