PL PROJETO DE LEI 3099/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.099/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Jardim de Minas o imóvel que especifica, destinado à instalação de um posto de saúde.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jardim de Minas o imóvel constituído por um lote de terreno medindo 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Rio do Peixe, Distrito de Taboão, no Município de Bom Jardim de Minas, registrado sob o nº 5.770, Livro 3G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Parágrafo único - O imóvel se destina à instalação de um posto de saúde.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.