PL PROJETO DE LEI 3082/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.082/2006
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2006.
João Bittar
Justificação: A Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade é uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de cárater beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Uberlândia. A referida Associação limita suas atividades, prioritariamente, aos bairros Conjunto Liberdade, Conjunto Satélite, Conjunto Cruzeiro do Sul, Cidade Industrial, Presidente Roosevelt e Marta Helena, e tem por objetivo propiciar assistência às pessoas portadoras de deficiência mental e física, residentes nesses bairros, de forma inteiramente gratuita, permanente e sem discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2006.
João Bittar
Justificação: A Associação de Apoio ao Deficiente do Liberdade é uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de cárater beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Uberlândia. A referida Associação limita suas atividades, prioritariamente, aos bairros Conjunto Liberdade, Conjunto Satélite, Conjunto Cruzeiro do Sul, Cidade Industrial, Presidente Roosevelt e Marta Helena, e tem por objetivo propiciar assistência às pessoas portadoras de deficiência mental e física, residentes nesses bairros, de forma inteiramente gratuita, permanente e sem discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.