PL PROJETO DE LEI 3079/2006

PROJETO DE LEI Nº 3.079/2006

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica com o Município de Itacarambi.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído por área de terreno de 1.200,00m2, situado na Praça Adolfo de Oliveira, no Município de Itacarambi, registrado sob a Matrícula nº 3.873, Livro nº 2 “T”, fls. 027, de 23 de julho de 1980, do Cartório do Registro de Imóveis de Januária, pelo imóvel de propriedade do Município de Itacarambi, nele situado na Praça Adolfo de Oliveira, constituído por área de terreno de 1.052m2, registrado sob a Matrícula nº 16.971, fls. 072, Livro nº 2 “CU”, de 9 de agosto de 2005, do Cartório de Registro de Imóveis de Januária.

Parágrafo único - A permuta referida no “caput” deste artigo será efetivada sem a obrigatoriedade de torna para as partes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.