PL PROJETO DE LEI 3070/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.070/2006
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Márcio Passos
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da comunidade por meio da realização de obras e ações, como atividades assistenciais, culturais e desportivas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Márcio Passos
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro São Francisco, com sede no Município de Cássia, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da comunidade por meio da realização de obras e ações, como atividades assistenciais, culturais e desportivas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.