PL PROJETO DE LEI 3069/2006
PROJETO DE LEI Nº 3.069/2006
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Márcio Passos
Justificação: A Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, sediada no Município de Belo Horizonte, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da comunidade através de obras e ações assistenciais, culturais e desportivas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2006.
Márcio Passos
Justificação: A Associação Comunitária Beneficente Despertar - Ascobede -, sediada no Município de Belo Horizonte, tem a finalidade de promover o desenvolvimento da comunidade através de obras e ações assistenciais, culturais e desportivas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.