PL PROJETO DE LEI 2981/2006

PROJETO DE LEI Nº 2.981/2006

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Naque o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Naque o imóvel constituído de terreno urbano edificado com prédio escolar, com área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), ou seja: 79,00m de frente com a Av. José Martins de M. Júnior, 70,00m de fundos com o lote 16 e rua; 41,00m pelo lado direito com o Lote nº 1; 72,00m pelo lado esquerdo com o Lote nº 3, situado neste Município e registrado sob o nº 1.825 no Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena – Minas Gerais.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se a funcionamento de escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, cessada a causa que justifica esta doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2006.

Elisa Costa

Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Estado de Minas Gerais pela Prefeitura Municipal de Naque, devidamente autorizada pela Lei nº 818, de 1994, aprovada pela Câmara Municipal de Açucena para edificação de prédio escolar no então Distrito de Naque. A doação foi efetivada em 1998, conforme Escritura de Doação Pública de 4/8/98, Livro 188, fls 61 do 3º Ofício de Notas de Governador Valadares. Esse prédio, inicialmente construído para funcionamento de escola estadual, hoje abriga a Escola Municipal Pedro Fernandes Nafra, justificando-se o retorno da propriedade do referido imóvel ao Municípo.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.