PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 61/2005
Projeto de Lei Complementar nº 61/2005
Fixa o valor da remuneração do cargo de Defensor Público-Geral, a que se refere o art. 144 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 1º - A remuneração mensal do cargo de Defensor Público-Geral, a que se refere o art. 144 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, composta de vencimento e representação, em partes iguais, é a constante no Anexo.
Art. 2º - Sobre a parcela referente ao vencimento do cargo Defensor Público-Geral não incide nenhuma gratificação, exceto o adicional por tempo de serviço adquirido.
Art. 3º - A parcela correspondente à representação não serve de base de cálculo de vantagens e exclui a percepção de outras parcelas remuneratórias de qualquer natureza.
Art. 4º - O valor resultante do percentual previsto nos incisos I e II do art. 143 da Lei Complementar nº 65, de 2003, relativo à remuneração dos cargos de Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral, será desdobrado em duas parcelas iguais, correspondendo, cada uma delas, ao vencimento e à representação, conforme Anexo, aplicando-se-lhes o disposto nos arts. 2º e 3º.
Art. 5º - Observada a diferença de 10% (dez por cento) do vencimento de uma para outra classe da carreira, a partir do fixado para o cargo de Defensor Público de Classe Especial, a remuneração atribuída ao cargo de Defensor Público-Geral, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º, não serve de base para a fixação do vencimento da última classe da carreira referida.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no "caput", exclui-se a aplicação do art. 37 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, consoante o art. 2º da Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº , de de de 2005)
CARGO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
Defensor Público-Geral |
R$3.000,00 |
R$3.000,00 |
R$6.000,00 |
Subdefensor Público-Geral |
R$2.400,00 |
R$2.400,00 |
R$4.800,00 |
Corregedor-Geral |
R$2.400,00 |
R$2.400,00 |
R$4.800,00" |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.