MSG MENSAGEM 428/2005
“MENSAGEM Nº 428/2005*
Belo Horizonte, de de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, emendas ao Projeto de Lei nº 2.463, de 5 de julho de 2005, que institui a Vantagem Temporária Incorporável - VTI.
A Emenda nº 1 propõe a inserção de § 2º ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.463, de 2005, no sentido de melhor explicitar a situação do servidor que for exonerado de cargo em comissão.
As Emendas nºs 2 e 3, visam inserir artigo e anexos ao Projeto de Lei nº 2.463, de 2005, no sentido de definir regras para a concessão e cálculo da VTI para os cargos comissionados.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emendas ao Projeto de Lei nº 2.463, de 2005.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, de de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, emendas ao Projeto de Lei nº 2.463, de 5 de julho de 2005, que institui a Vantagem Temporária Incorporável - VTI.
A Emenda nº 1 propõe a inserção de § 2º ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.463, de 2005, no sentido de melhor explicitar a situação do servidor que for exonerado de cargo em comissão.
As Emendas nºs 2 e 3, visam inserir artigo e anexos ao Projeto de Lei nº 2.463, de 2005, no sentido de definir regras para a concessão e cálculo da VTI para os cargos comissionados.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emendas ao Projeto de Lei nº 2.463, de 2005.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.