MSG MENSAGEM 381/2005
“MENSAGEM Nº 381/2005*
Belo Horizonte, 6 de maio de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292 de 5 de agosto de 2004 o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à EMPRESA Toko Indústria e Comércio, Exportação e Importação Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda:
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira nos termos da Decisão Normativa nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292 de 5 de agosto de 2004 o expediente relativo ao Regime Especial de Tributação concedido à EMPRESA Toko Indústria e Comércio, Exportação e Importação Ltda., pelo Secretário de Estado de Fazenda:
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira nos termos da Decisão Normativa nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.