MSG MENSAGEM 357/2005

“MENSAGEM Nº 357/2005*

Belo Horizonte, 21 de março de 2005.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às seguintes empresas pelo Secretário de Estado de Fazenda:

Gol Transportes Aéreos S/A.;

TAM Linhas Aéreas S/A.;

VARIG S/A Viação Aérea Rio-Grandense.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.”

- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.

* - Publicado de acordo com o texto original.