MSG MENSAGEM 357/2005
“MENSAGEM Nº 357/2005*
Belo Horizonte, 21 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às seguintes empresas pelo Secretário de Estado de Fazenda:
Gol Transportes Aéreos S/A.;
TAM Linhas Aéreas S/A.;
VARIG S/A Viação Aérea Rio-Grandense.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 21 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, no uso da competência que me confere o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, os expedientes relativos ao Regime Especial de Tributação concedido às seguintes empresas pelo Secretário de Estado de Fazenda:
Gol Transportes Aéreos S/A.;
TAM Linhas Aéreas S/A.;
VARIG S/A Viação Aérea Rio-Grandense.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 13.
* - Publicado de acordo com o texto original.