PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2896/2005

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.896/2005

Transforma a especialidade de Comunicador Social relativa ao cargo de Analista Legislativo nas especialidades de Jornalista e Relações-Públicas e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º A especialidade de Comunicador Social relativa ao cargo de Analista Legislativo prevista no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, fica transformada nas especialidades de Jornalista e Relações-Públicas.

Art. 2º O titular de cargo de Analista Legislativo na especialidade de Comunicador Social será enquadrado na especialidade de Jornalista ou Relações-Públicas, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I no caso de servidor nomeado em decorrência de aprovação em concurso público em cujo edital foi prevista a distinção das áreas de seleção de Jornalismo e Relações Públicas, será observada a área para a qual o servidor foi aprovado;

II nas demais hipóteses, será observada a habilitação profissional do servidor, nos termos da legislação que trata de ensino superior.

Art. 3º As especialidades e as respectivas especificações das atividades de grau superior correspondentes ao cargo de Analista Legislativo previstas para a Área IX constante no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 1990, passam a ser as constantes no anexo desta resolução.

Art. 4º A distribuição numérica dos cargos relativos às especialidades de Jornalista e Relações-Públicas será estabelecida em deliberação da Mesa, conforme o disposto no § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.086, de 1990.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2005.

Mauri Torres, Presidente - Rêmolo Aloise - Rogério Correia - Fábio Avelar - Antônio Andrade - Luiz Fernando Faria - Elmiro Nascimento.

Anexo

(a que se refere o art. 3º da Resolução nº , de de de 2005)

3 Atividades de grau superior

Cargo: Analista Legislativo

3.1 Especialidade: Jornalista

Especificação: redigir artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Assembléia para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais; prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Assembléia; colaborar em entrevistas e reportagens sobre a Assembléia e seus membros; participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; propor programas de divulgação de interesse da Assembléia; participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Assembléia; realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; apresentar noticiários de rádio e televisão; produzir e editar material jornalístico para rádio e televisão; realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Assembléia Legislativa na Capital e no interior; executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

3.2 Especialidade: Relações-Públicas

Especificação: abrir e consolidar canais de relacionamento entre a Assembléia e seus públicos, especialmente nos domínios institucional e social, com base no planejamento estratégico de comunicação; gerar valor institucional, por meio de ações planejadas de comunicação, contribuindo para a imagem positiva do Parlamento mineiro; participar da definição da política de comunicação institucional, contribuindo para a implementação da gestão integrada das ações comunicativas; planejar e coordenar pesquisas de opinião pública para fins institucionais; desenvolver campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas a públicos estratégicos e à informação da opinião pública; desenvolver conceitos e estratégias de comunicação institucional para meios audiovisuais, incluindo produção de roteiros para vídeos e filmes; planejar, redigir e editar peças gráficas, como cartilhas, folhetos e “folders”, voltadas para a comunicação dirigida aos diversos segmentos de público; planejar, organizar, dirigir e monitorar as ações e providências relativas à infra-estrutura e à logística dos eventos solenes e institucionais; elaborar projetos especiais de comunicação, como exposições e campanhas diversas; planejar e executar atividades de cerimonial; planejar, organizar, programar e acompanhar solenidades e recepções; cumprir e difundir as regras de cerimonial, de acordo com a legislação específica; manter contatos com o cerimonial de outros Poderes do Estado e de outras esferas de governo; colaborar na assistência administrativa e prestar assessoria de cerimonial ao Presidente da Assembléia, aos demais membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont; receber autoridades em aeroportos e encaminhá-las a hotéis; elaborar textos de convites para solenidades e providenciar sua impressão e expedição; providenciar emissão de passagens aéreas e reservas de hotel, devidamente autorizadas; pesquisar dados para a elaboração dos livros “Autoridades Mineiras” e “Deputados Mineiros”, incluindo entrevistas com os parlamentares; apresentar a Assembléia Legislativa aos novos parlamentares, com descrição das atividades e do funcionamento dos órgãos; prestar assessoria de relações públicas nos eventos promovidos pela Assembléia Legislativa na Capital e no interior; executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

Justificação: A Resolução nº 5.086, de 31/8/90, em seu Anexo VII, que trata das especificações das áreas e das especialidades da Secretaria da Assembléia Legislativa, para definir as atividades de grau superior, diferenciou, por meio de denominações complementares, as especialidades dos cargos de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria. Posteriormente, em decorrência da edição do Lei nº 15.014, de 15/1/2004, esse cargo passou a denominar-se Analista Legislativo.

No caso do Comunicador Social, as atribuições relacionadas com sua área foram definidas de modo geral, englobando atividades tanto de Jornalismo quanto de Relações Públicas.

Por outro lado, os concursos para provimento de cargos relativos a essa especialidade estabeleceram áreas de seleção distintas de Jornalismo e de Relações Públicas.

Hoje, cada uma dessas profissões, em virtude de suas atribuições diferenciadas, possui regulamentação própria, de forma que se torna necessário tratar, no âmbito da Assembléia Legislativa, cada uma delas de acordo com as suas especificidades.

Em virtude da relevância desta proposição, contamos com a sua aprovação pelos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.