PL PROJETO DE LEI 2889/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.889/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Município de Visconde do Rio Branco o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Município de Visconde do Rio Branco o imóvel constituído por um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 10.100,00m2 (dez mil e cem metros quadrados), situado na zona rural, Fazenda Santa Juliana, desse Município, registrado com o n° 12.331, fls. 48, do L° 3-S, de Transcrições, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Visconde do Rio Branco.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Município de Malacacheta.

Art. 2º- O imóvel descrito no art. 1° reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa da doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2005.

Ana Maria Resende

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado, constituído por um terreno com área de 10.100,00m2.

É fundamental que se corrija a situação existente, pois a Apae, que presta serviços beneficentes e relevantes à comunidade de Visconde do Rio Branco, vem tendo grandes dificuldades para o recebimento de verbas destinadas à realização de obras, devido a sua condição.

Sabendo da grandeza do trabalho filantrópico realizado pelas Apaes do nosso Estado, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.