PL PROJETO DE LEI 2887/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.887/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté o imóvel e as respectivas benfeitorias, com área de 3.750m² (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Av. Padre João de Almeida Mattos, nº 770, nesse Município, registrado sob o nº 2.796, a fls. 117 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuada a finalidade da doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2005.

Antônio Andrade

Justificação: A proposição em tela tem por finalidade a doação de imóvel ao Município de São Gonçalo do Abaeté, onde, desde 1995, funciona a Secretaria Municipal de Saúde.

O Município de São Gonçalo do Abaeté doou o referido imóvel ao Estado em 22/1/66, conforme certidão anexada ao processo, tendo como finalidade a instalação e o funcionamento de ginásio em colégio estadual. Ali foi construído o prédio da E.E. Zico Mendonça, que manteve suas atividades até a década de 80, quando foi transferida para outro local. Após esse período, foi instalado no imóvel um hospital particular, desativado em 1995.

É importante ressaltar que o Chefe do Poder Executivo do Município já se manifestou favoravelmente à doação do imóvel.

Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação da proposição que apresentamos.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.