PL PROJETO DE LEI 2771/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.771/2005

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos da Clínica da Alegria, com sede no Município de Poços de Caldas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Clínica da Alegria, com sede no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2005.

Elmiro Nascimento

Justificação: A Associação dos Amigos da Clínica da Alegria, com sede em Poços de Caldas, é uma entidade civil beneficente, cultural e filantrópica, sem fins lucrativos e de duração indeterminada. A principal finalidade da entidade é levar o amor e a arte a serviço da vida, de modo a promover a minimização do sofrimento provocado por enfermidades de crianças, adolescentes, adultos e idosos internados em instituições, bem como propiciar aos familiares a compreensão exata do estado dos pacientes. A Associação também tem por objetivo produzir e realizar projetos sociais, espetáculos de artes ou outras atividades que possam contribuir para o restabelecimento dos pacientes.

A entidade foi fundada em 31/1/2000, e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.

Considerando-se a importância das atividades exercidas pela Associação, espero contar com o apoio dos ilustres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.