PL PROJETO DE LEI 2767/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.767/2005

Institui a Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva de Biodiesel como alternativa de combustível renovável no Estado de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído a política do biodiesel no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - Entende-se por biodiesel o biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

Art. 2º - São objetivos da Política de Biodiesel do Estado de Minas Gerais:

I - diminuir a emissão de gases poluentes na atmosfera;

II - gerar oportunidades de trabalho e renda;

III - potencializar o uso de combustíveis renováveis no Estado;

IV - tornar o Estado um pólo de difusão e pesquisa sobre combustíveis renováveis.

Art. 3º - A partir desta data é facultado ao Estado de Minas Gerais, na proporção adequada ao propósito desta lei e dentro das condições de produção de biodiesel no Estado, promover a utilização de óleo combustível misturado ao biodiesel em veículos de sua frota, e sob sua concessão, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º - Em cumprimento da legislação federal específica e desta lei, o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais promoverá, no prazo de cento e oitenta (180) dias, as adequações necessárias nos contratos de concessão e de prestação de serviços do transporte de carga, passageiro e de serviços do Estado ou sob sua concessão.

Art. 5º - A partir de julho de 2008 será obrigatória a mistura de 6% de biodiesel ao óleo diesel consumido pela frota de transporte de carga e de passageiros gerenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais ou sob efeito de concessão do mesmo.

Parágrafo único - o percentual de que trata o “caput” será de 10%, a partir de junho de 2013.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2005.

Carlos Gomes

Justificação: Em 1900, na Exposição Mundial de Paris, Rudolf Diesel utilizou óleo de amendoim para demonstração de seu novo motor com ignição por compressão. Mas, com o grande desenvolvimento da indústria petrolífera na primeira metade do século passado, o uso de óleos vegetais como na demonstração feita pelo inventor foi relegado ao esquecimento.

Entretanto, a escassez de combustíveis fósseis já anunciada para daqui a alguns anos e os danosos efeitos ambientais da indústria petrolífera precipitaram a busca por novas opções energéticas.

Nesse contexto, o biodiesel surge como alternativa menos poluente, que diminui a dependência dos derivados de petróleo, além de ser mais um promissor mercado para a agroindústria e opção para a agricultura familiar, com o conseqüente efeito multiplicador nos demais segmentos da economia.

Para se ter uma idéia do ganho ambiental, o Ministério da Ciência e Tecnologia estima que se a frota de transporte coletivo urbano for movida exclusivamente a biodiesel em uma cidade de grande porte como Belo Horizonte, haverá redução de até dois terços do monóxido de carbono e dióxido de carbono em tais ambientes. Existirá também a diminuição de emissão de dióxido de enxofre. Ou seja, minora-se consideravelmente a emissão de substâncias que provocam o efeito estufa e a chamada “chuva ácida”.

Para viabilizar o biodiesel como alternativa energética, o governo federal lançou o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, introduzindo o combustível na matriz energética brasileira por meio da Lei Federal 11.097, de 13/1/2005.

Mesmo antes da regulamentação federal, diversas empresas e instituições como a Cemig e a UFMG já utilizavam (e utilizam) o biodiesel em suas respectivas frotas. Até mesmo Municípios mineiros, como Pará de Minas, já o fazem.

Quanto à oferta do biodiesel, há usinas sendo planejadas ou em construção em Itaúna, Barbacena, Varginha e em cidades do Vale do Jequitinhonha, para ficar apenas nos exemplos mineiros. A própria Petrobras planeja a construção de 18 usinas de biodiesel para atender à demanda advinda da meta do governo federal de que até 2008 sejam misturados 2% de biodiesel em todo o óleo diesel consumido no País.

Para Belo Horizonte, o vereador Carlão Pereira apresentou igual projeto de utilização desse combustível. O exemplo da introdução desse projeto na Capital deverá ser seguido por todo o Estado, pois propiciará melhoria nas condições do ar e uma satisfatória redução dos níveis de poluição atmosférica. Tais aspectos são ganhos significativos na qualidade de vida de nossa cidade.

Para tanto, apresento Projeto de Lei que “implanta a utilização do biodiesel em Minas Gerais” para que os benefícios desse combustível alternativo sejam, desde já, usufruídos por nosso Estado. Ademais, a execução do programa propiciará uma inserção pioneira e qualificada de Minas Gerais nas discussões sobre essa nova opção energética, inclusive no viés econômico.

Saliente-se que o projeto está em absoluta concordância com a legislação federal.

Feitas as considerações acima, solicito aos nobres colegas sugestões para o aperfeiçoamento da proposta e o voto favorável à aprovação deste projeto de lei.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Gustavo Valadares. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.408/2004 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.