PL PROJETO DE LEI 2765/2005

PROJETO DE LEI N° 2.765/2005

Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído pela área de 254.600,00m² (duzentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município de Pará de Minas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, sob o número 24.747, Livro 3-AC, folha 046, procedência do registro: 18.632, fls. 287 do 3-T, pelo imóvel de propriedade do Município de Pará de Minas constituído pela área de 9.201,62m2 (nove mil duzentos e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula 36.797, Livro 2, ficha 1 e o prédio sobre ele erigido: Prédio Educacional, situado na Praça Frei Concórdio, 750, Bairro São Francisco, com quatro pavimentos e área constituída de 5.424,11m² (cinco mil quatrocentos e vinte e quatro metros e onze centímetros quadrados), registrado no Livro 2, matrícula 36.797, ficha 1 (AV-1/36.797 – Protocolo 95329- fls.367 - Livro 1F, em 28/10/2003), do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas.

Art. 2° - A permuta se fará sem torna para as partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2005.

Antônio Júlio

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Estadual a permutar com o Município de Pará de Minas o imóvel que especifica, sem torna para as partes.

A permuta ora cogitada tem em vista regularizar a situação da ocupação atual dos imóveis especificados na proposição. Tal permuta faz-se necessária, pois o Estado de Minas Gerais teve seu pedido de reintegração de posse das áreas circunvizinhas ao aeroporto municipal julgado procedente e confirmado pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que acarretará a derrubada do muro de segurança construído pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas no aeroporto, bem como a das edificações ali existentes.

O Estado já ocupa o imóvel do Município, onde se acha instalada a Escola Estadual Fernando Otávio, e, ademais, moradores do Muncípio já estão de posse de parte do terreno do Estado.

Por esses motivos, entendemos ser oportuno e conveniente seja efetuada a permuta dos terrenos.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.