PL PROJETO DE LEI 2751/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.751/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Pomba o imóvel constituído pela área de 5.005,00 m², localizado no lugar denominado “Chico Francisco ou Malaquias” no Município de Rio Pomba, registrado sob o nº 10.638, livro 3T, a fls. 167, v, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será utilizado para a instalação de serviços de interesse social, entre eles, cursos de alfabetização de adultos.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.