PL PROJETO DE LEI 2737/2005

PROJETO DE LEI 2.737/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bicas o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bicas terreno constituído pela área de 600,00m², situado na Av. Ralph Grunewald, Bairro Retto Júnior, no Município de Bicas, registrado sob o nº R-1-182, livro 2-B, fls. 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bicas.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” é destinado à implantação de programa de esporte educacional.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.