PL PROJETO DE LEI 2643/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.643/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - Cefet-RP - o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, - Cefet-RP - o imóvel de propriedade do Estado com área de 71.136m², (setenta e um mil cento e trinta e seis metros quadrados), constituído pelo terreno situado na Rua José Virgílio, localidade denominada “Pastinho” , em Lima Duarte, originário dos registros feitos junto à transcrição nº 10.374, folha 127 do Livro 3-H no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.

Parágrafo único – O imóvel que se refere o “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à construção e ao funcionamento de uma Unidade Descentralizada de Ensino - Uned -, do Cefet-RP, em Lima Duarte.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2005.

Luiz Fernando Faria

Justificação: O projeto de lei em questão tem por objetivo doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - Cefet-RP -, o imóvel constituído de área de 71.136m², inserida em uma área total de 127.380m² de propriedade do Estado de Minas Gerais, estando sob os cuidados da Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, no Município de Lima Duarte.

A área a ser doada destina-se a construção de uma Unidade Descentralizada de Ensino - Uned -, que será vinculada ao Cefet- Rio Pomba, onde serão implantados cursos técnicos direcionados ao meio ambiente (práticas agroecológicas), ecoturismo e turismo rural, os quais atenderão à comunidade de Lima Duarte e região.

O Cefet é uma instituição de ensino que pode contribuir muito para a melhoria da qualidade profissional da região, oferecendo ensino técnico gratuito e de qualidade, bem como servir para a promoção do próprio desenvolvimento regional, por meio da educação tecnológica, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que visa além da formação geral do educando, também poder prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

Considerando a existência dessa grande área no Município que se encontra ociosa, o Cefet-Rio Pomba solicitou a doação de parte do imóvel, e, caso seja necessário, futuramente, a área remanescente terá dimensão suficiente para atender possíveis projetos de ampliação da Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, que, mediante aprovação de seu Colegiado, também manifestou-se favorável à doação por considerar a importância do empreendimento para a região.

Tendo sido apresentada a intenção de doação junto à Superintendência Regional de Juiz de Fora, à qual o Município de Lima Duarte está circunscrito , bem como registrada através do Sipro 0113426-1260/2005-1, na Secretaria de Estado de Educação, venho apresentar este projeto de lei a fim de formalizar a doação pretendida, razão pela qual conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.