PL PROJETO DE LEI 2636/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.636/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel constituído por um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 2.205,00m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), situado nesse Município, na Avenida Rio Branco, nº 348, registrado em 26 de junho de 1961, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, sob o nº 33.801, Livro 3-AL, a fls. 279.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção da sede da Prefeitura Municipal e do quartel da Polícia Militar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de São Gonçalo do Pará, destinado à construção da sede da Prefeitura Municipal e do quartel da Polícia Militar.
O referido imóvel foi doado por essa Prefeitura ao Estado. O Município necessita urgentemente de construir uma nova sede para a Prefeitura Municipal e também um quartel da Polícia Militar, razão pela qual apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Pará o imóvel constituído por um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 2.205,00m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados), situado nesse Município, na Avenida Rio Branco, nº 348, registrado em 26 de junho de 1961, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, sob o nº 33.801, Livro 3-AL, a fls. 279.
Parágrafo único – O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à construção da sede da Prefeitura Municipal e do quartel da Polícia Militar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2005.
Domingos Sávio
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de São Gonçalo do Pará, destinado à construção da sede da Prefeitura Municipal e do quartel da Polícia Militar.
O referido imóvel foi doado por essa Prefeitura ao Estado. O Município necessita urgentemente de construir uma nova sede para a Prefeitura Municipal e também um quartel da Polícia Militar, razão pela qual apresentamos este projeto de lei, esperando contar com o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.