PL PROJETO DE LEI 2625/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.625/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, do Município de Passa Tempo o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, do Município de Passa Tempo o imóvel constituído por um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados),situado nesse Município, no lugar denominado Rua Donato Andrade, registrado em 14 de junho de 1961, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo, sob o nº 4.456 - Livro L-3F - pág. 93.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, do Município de Passa Tempo.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2005.

Domingos Sávio

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, do Município de Passa Tempo, destinado ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae.

A Apae vem exercendo suas atividades nesse local, conservando e melhorando as instalações existentes e edificando novas instalações. Entretanto, há necessidade de corrigir a situação existente, pois é de direito que a referida instituição, que vem prestando excelentes serviços beneficentes e relevantes à comunidade de Passa Tempo, seja proprietária do terreno com suas benfeitorias, tendo em vista que não possui prédio próprio e, por esse motivo, vem tendo dificuldades para receber verbas destinadas à realização de obras.

A Apae de Passa Tempo atende aproximadamente 100 crianças, todas com alguma deficiência, e o prédio está de acordo com todas as normas para o bom funcionamento, exigidas pela Federação das Apaes. A entidade recebe contribuições da população e realiza promoções mensais, obtendo recursos que dão apenas para manter mensalmente o seu funcionamento, não tendo possibilidade de construir uma sede própria, exigida pela Federação.

Conhecendo a grandeza do trabalho filantrópico realizada pelas Apaes do nosso Estado, contamos com a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação da proposta apresentada.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.