PL PROJETO DE LEI 2581/2005

PROJETO DE LEI N° 2.581/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João da Mata o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João da Mata o imóvel constituído de um terreno com a área de 1.212,75m², situado na Rua José Patrício de Paiva, esquina com a Rua João Eduardo Rodrigues, nesse Município, registrado sob o nº 11.623, a fls. 226 do Livro nº 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis de Silvianópolis.

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se a prover a integração social, por meio de atividades nos campos da assistência social da criança e do adolescente.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2005.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: Visa a proposição a doar imóvel ao Município de São João da Mata, para que nele funcione uma unidade educacional que permita sejam retirados das ruas os menores, que ali receberão acompanhamento pedagógico, orientação educacional e profissionalização, além de promover integração social.

Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.