PL PROJETO DE LEI 2535/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.535/2005

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel constituído de terreno situado no mesmo município, com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados) registrado sob o nº 2.699, a fls. 109 do Livro nº 3-A, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Matias Barbosa.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Espaço Cultural de Simão Pereira.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2005.

Marlos Fernandes

Justificação: O imóvel objeto do projeto em tela abrigava a Escola Estadual “Nialva Caruso Lins” e atualmente encontra-se desocupado. O objetivo da Prefeitura do Município de Simão Pereira é efetuar reformas no prédio para que ali possa ser instalado o Espaço Cultural do Município, iniciativa que irá promover manifestações culturais, bem como preservar a cultura local. Portanto, a reversão do imóvel àquela municipalidade trará relevantes benefícios à comunidade e solicitamos aos nobres pares a aprovação do projeto em escopo.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.