PL PROJETO DE LEI 2534/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.534/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel e as respectivas benfeitorias, com área de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Bairro da Balança, nesse Município, registrado sob o nº 2.304, a fls. 44 do Livro nº 3-A, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Matias Barbosa.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de casas populares e a um espaço para lazer.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2005.
Marlos Fernandes
Justificação: No referido imóvel funcionava o Posto de Fiscalização, atualmente desativado e que poderá cumprir função social, cedendo espaço para a construção de casas populares e espaço de lazer, suprindo, desta forma, as necessidades da população carente do Município de Simão Pereira. A iniciativa objetiva melhor aproveitamento de espaço ocioso, bem como o atendimento à comunidade daquela municipalidade. Assim, rogo aos pares desta Casa a aprovação do projeto em tela.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel e as respectivas benfeitorias, com área de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Bairro da Balança, nesse Município, registrado sob o nº 2.304, a fls. 44 do Livro nº 3-A, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Matias Barbosa.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de casas populares e a um espaço para lazer.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2005.
Marlos Fernandes
Justificação: No referido imóvel funcionava o Posto de Fiscalização, atualmente desativado e que poderá cumprir função social, cedendo espaço para a construção de casas populares e espaço de lazer, suprindo, desta forma, as necessidades da população carente do Município de Simão Pereira. A iniciativa objetiva melhor aproveitamento de espaço ocioso, bem como o atendimento à comunidade daquela municipalidade. Assim, rogo aos pares desta Casa a aprovação do projeto em tela.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.