PL PROJETO DE LEI 2533/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.533/2005

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Leopoldina o imóvel constituído de terreno urbano, com área de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), localizado na Praça do Rosário, nesse Município, matriculado sob o n° 13.738, à fl. 37, v, do Livro de Registro Geral nº 2-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.

Parágrafo único - O imóvel que se refere o “caput” deste artigo se destina à construção da sede do Poder Legislativo Municipal de Leopoldina.

Art. 2°– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2005.

Luiz Fernando Faria

Justificação: O imóvel descrito no projeto de lei pertencia ao patrimônio do Município de Leopoldina e foi doado ao Estado em 2/6/92.

A Lei Municipal nº 2.405, de 2/6/92, que legitimou a doação do referido terreno, tem, em seu art. 2º, o encargo de que o Governo do Estado construiria, no local, a sede da Delegacia Regional de Ensino, sob pena de reversão do imóvel ao Município.

Descumprida a aludida determinação, por ter havido a construção da sede da Superintendência Regional de Ensino em outro local, deve-se fazer valer a cláusula de reversão prevista no art. 3º da referida lei municipal.

Não bastasse tal embasamento legal, ainda há que se ressaltar a necessidade da área pleiteada, pois a Câmara Municipal de Leopoldina irá construir sua sede para atender a sua atual demanda; para tanto, está negociando com particulares a aquisição de um terreno, localizado ao lado do que foi doado ao Governo do Estado, sendo o ideal que a nova sede seja construída nos dois terrenos, possibilitando a construção de um prédio moderno, amplo, prático para os trabalhos legislativos, contendo até mesmo estacionamento.

Por tratar-se de iniciativa político-administrativa relevante para o Município e para a democracia, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.