PL PROJETO DE LEI 2507/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.507/2005

Declara de utilidade pública o Centroluz Esporte Clube, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centroluz Esporte Clube, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2005.

José Milton

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.