PL PROJETO DE LEI 2499/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.499/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel constituído por terreno com área de 2.010,00 m² (dois mil e dez metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situado nesse Município, registrado sob o nº 1.573, a fls. 273 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de apoio e auxíllio aos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1.º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno localizado em Arcos, em atendimento ao anseio da comunidade arcoense, em especial a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Municípo de Arcos. A doação viabiliza a implementação de um projeto de vital importância, ou seja, a instalação de uma instituição especializada no atendimento ao deficiente com a participação efetiva do poder público municipal, como forma de lhe dar oportunidade de inclusão de forma geral, além de socializá-lo, alfabetizá-lo e atendê-lo nas áreas da fonoaudiologia, da fisioterapia e de atividades recreativas.
O serviço de amparo e auxílio aos portadores de necessidades especiais na cidade existe desde 1980, tendo sido abrigado em vários imóveis alugados e cedidos, mas sempre com instabilidade e insegurança, já que freqüentemente a entidade se via obrigada a se transferir para outro local.
Vale registrar que, em 31/3/54, o casal José Rodrigues de Souza Neto e sua esposa, Elisena Galdina de Castro, doaram ao Estado o terreno objeto desta proposição, com área de 2.010m², destinado à construção do segundo grupo escolar do Município de Arcos. Por não ter sido construída a escola, o terreno foi, em 9/3/83, cedido, mediante termo de comodato, à Apae.
Então se deu início à construção da Escola Dona Corina Ribeiro de Carvalho, mantida pela Apae de Arcos. Houve à época necessidade urgente de mudança rápida para o novo prédio, ainda em construção, pois, mais uma vez, a entidade havia sido despejada, só que dessa vez era uma mudança para o prédio construído com o objetivo de abrigar a Apae, com todas as adaptações necessárias para atendimento especializado, tais como: rampas, corrimão, portas mais largas, dobradiça para fora, telefone público rebaixado e outras acomodações.
A construção da atual sede teve o apoio de vários segmentos da comunidade, empresas, comércio, pais de alunos e outros colaboradores. A entidade já tem sede nesse imóvel há 14 anos, tendo muitas melhorias sido feitas ao longo dos anos, ou seja: ampliação da sala de fisioterapia, piso antiderrapante na rampa, laboratório de informática, piscina térmica, área de oficinas; e, para o futuro, a construção de uma quadra coberta está nos planos da atual diretoria.
Hoje a Apae conta com um quadro de funcionários bastante diversificado, ou seja, 21 professores, 1 fisioterapeuta, 1 fonoaudióloga, 1 assistente social, 1 médico, 1 psicóloga, 1 diretora, 1 secretária, 3 motoristas, 6 serventes escolares e 1 ajudante geral, atendendo 100 pessoas que demandam pelos serviços da entidade.
A autorização deste Parlamento encontra respaldo no fato de o imóvel encontrar-se desocupado pelo poder público estadual há 51 anos, ou seja, desde a sua doação ao governo estadual, e mais, no fato de a administração pública municipal ter demonstrado interesse na implantação no imóvel de uma unidade de amparo e suporte aos portadores de necessidades especiais, ampliando e complementando o trabalho que já é feito nesse sentido, e não causando prejuízo ao segmento, pelo contrário, melhorando a estrutura existente, que é oferecida hoje, vindo atender, dessa forma, ao interesse público, princípio básico que conforma os atos e os contratos administrativos.
Esperamos a aprovação da proposição pelos nobres pares, tendo em vista o relevante alcance social da medida.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel constituído por terreno com área de 2.010,00 m² (dois mil e dez metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situado nesse Município, registrado sob o nº 1.573, a fls. 273 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de apoio e auxíllio aos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1.º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2005.
Paulo Piau
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno localizado em Arcos, em atendimento ao anseio da comunidade arcoense, em especial a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Municípo de Arcos. A doação viabiliza a implementação de um projeto de vital importância, ou seja, a instalação de uma instituição especializada no atendimento ao deficiente com a participação efetiva do poder público municipal, como forma de lhe dar oportunidade de inclusão de forma geral, além de socializá-lo, alfabetizá-lo e atendê-lo nas áreas da fonoaudiologia, da fisioterapia e de atividades recreativas.
O serviço de amparo e auxílio aos portadores de necessidades especiais na cidade existe desde 1980, tendo sido abrigado em vários imóveis alugados e cedidos, mas sempre com instabilidade e insegurança, já que freqüentemente a entidade se via obrigada a se transferir para outro local.
Vale registrar que, em 31/3/54, o casal José Rodrigues de Souza Neto e sua esposa, Elisena Galdina de Castro, doaram ao Estado o terreno objeto desta proposição, com área de 2.010m², destinado à construção do segundo grupo escolar do Município de Arcos. Por não ter sido construída a escola, o terreno foi, em 9/3/83, cedido, mediante termo de comodato, à Apae.
Então se deu início à construção da Escola Dona Corina Ribeiro de Carvalho, mantida pela Apae de Arcos. Houve à época necessidade urgente de mudança rápida para o novo prédio, ainda em construção, pois, mais uma vez, a entidade havia sido despejada, só que dessa vez era uma mudança para o prédio construído com o objetivo de abrigar a Apae, com todas as adaptações necessárias para atendimento especializado, tais como: rampas, corrimão, portas mais largas, dobradiça para fora, telefone público rebaixado e outras acomodações.
A construção da atual sede teve o apoio de vários segmentos da comunidade, empresas, comércio, pais de alunos e outros colaboradores. A entidade já tem sede nesse imóvel há 14 anos, tendo muitas melhorias sido feitas ao longo dos anos, ou seja: ampliação da sala de fisioterapia, piso antiderrapante na rampa, laboratório de informática, piscina térmica, área de oficinas; e, para o futuro, a construção de uma quadra coberta está nos planos da atual diretoria.
Hoje a Apae conta com um quadro de funcionários bastante diversificado, ou seja, 21 professores, 1 fisioterapeuta, 1 fonoaudióloga, 1 assistente social, 1 médico, 1 psicóloga, 1 diretora, 1 secretária, 3 motoristas, 6 serventes escolares e 1 ajudante geral, atendendo 100 pessoas que demandam pelos serviços da entidade.
A autorização deste Parlamento encontra respaldo no fato de o imóvel encontrar-se desocupado pelo poder público estadual há 51 anos, ou seja, desde a sua doação ao governo estadual, e mais, no fato de a administração pública municipal ter demonstrado interesse na implantação no imóvel de uma unidade de amparo e suporte aos portadores de necessidades especiais, ampliando e complementando o trabalho que já é feito nesse sentido, e não causando prejuízo ao segmento, pelo contrário, melhorando a estrutura existente, que é oferecida hoje, vindo atender, dessa forma, ao interesse público, princípio básico que conforma os atos e os contratos administrativos.
Esperamos a aprovação da proposição pelos nobres pares, tendo em vista o relevante alcance social da medida.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.