PL PROJETO DE LEI 2313/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.313/2005

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Campos Altos o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Campos Altos o imóvel urbano e suas respectivas benfeitorias constituído por terreno com área de 2.640,00m² (dois mil seissentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Cristiano Machado, no qual foi construída escola da rede pública estadual de ensino, imóvel este adquirido do Município de Campos Altos, por escritura pública lavrada a fls. 89 do livro 3-F, com o registro de teor seguinte: número da transcrição anterior: 560; nº de ordem: 7.771; datado de 11 de março de 1959, efetuado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Altos.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de creche municipal, denominada Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, que se encontra instalada nesse local sob o regime de comodato por tempo indeterminado.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de maio de 2005.

Paulo Piau

Justificação: O projeto de lei apresentado tem por objetivo formalizar a reversão de terreno ao Município de Campos Altos, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal, já que uma das metas da administração em curso é investir no setor social, com ações prioritárias que atinjam crianças de famílias de baixa renda.

A reversão possibilita o atendimento de demanda almejada há bom tempo pela comunidade de Campos Altos. O Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, que é uma creche municipal, funciona atualmente no local, sob o regime de comodato por tempo indeterminado, porém sua unidade física necessita de reformas e ampliações que a administração pública municipal pretende viabilizar.

Mister se faz ressaltar que o referido imóvel foi doado pelo Município de Campos Altos ao Estado, em 29/8/58, para abrigar escola da rede pública estadual de ensino, que hoje funciona em outro local, o que justifica plenamente a reversão em definitivo.

É de suma importância a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade. Por essas razões, justifica-se a transferência do imóvel, já que a Prefeitura pretende realizar reformas, ampliações e obras de melhorias na unidade de ensino.

Justa é a reversão do imóvel objeto desta proposição ao Município de Campos Altos, como medida de compensação pelas doações que fez ao Estado e, sobretudo, para permitir melhor prestação de serviços à população.

Como o imóvel já abriga a creche municipal, sendo ela o objeto da reversão, nada mais justo que os nobres pares nos acompanhem na aprovação desta matéria.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.