PL PROJETO DE LEI 2265/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.265/2005

Altera a Lei nº 12.688, de 15 de dezembro de 1997, que autoriza a doação de imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e extingue a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS.

Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei n.º 12.688, de 15 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o imóvel constituído pelo quarteirão 32 da 13ª seção urbana, compreendido pela Avenida dos Andradas e pelas Ruas Ceará, Domingos Vieira e Piauí, no Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, e respectivas benfeitorias, constantes de prédio em construção, destinando-o à instalação de equipamento de saúde.

Art. 2º - A donatária obriga-se, sob pena de revogação da doação, a:

I - concluir a construção do prédio e implementar, no prazo máximo de vinte e quatro meses, contados da data da publicação desta lei, um Centro de Especialidades em Saúde que deverá contar com no mínimo sessenta consultórios de atendimento ambulatorial de diversas especialidades médicas, uma unidade de cirurgia ambulatorial e um centro de diagnósticos de suporte, assegurando que 100% (cem por cento) de seus atendimentos sejam prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - reservar 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento de seus hospitais ao Sistema Único de Saúde - SUS; e

III - viabilizar, mediante convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, a utilização de parte de suas dependências para atendimento a servidores públicos estaduais, em projeto a ser apresentado pelo Estado”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Roberto Carvalho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.207/2005 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.