PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2232/2005
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.232/2005
Ratifica o Regime Especial de Tributação nº 6/2004, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação nº 6/2004 à empresa Polyvin Plásticos e Derivados Ltda., após ser submetido à apreciação desta Casa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 6 de abril de 2005.
Jayro Lessa, Presidente - Ermano Batista, relator - Sebastião Helvécio - José Henrique.
Ratifica o Regime Especial de Tributação nº 6/2004, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação nº 6/2004 à empresa Polyvin Plásticos e Derivados Ltda., após ser submetido à apreciação desta Casa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 6 de abril de 2005.
Jayro Lessa, Presidente - Ermano Batista, relator - Sebastião Helvécio - José Henrique.