PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2229/2005

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.229/2005

Ratifica o Regime Especial de Tributação nº 9/2005, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - Fica ratificada a concessão do Regime Especial de Tributação nº 9/2005 à empresa VARIG S.A. Viação Aérea Rio- Grandense, após ser submetido à apreciação desta Casa, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 6 de abril de 2005.

Jayro Lessa, Presidente - Ermano Batista, relator - Sebastião Helvécio - José Henrique.