PL PROJETO DE LEI 2166/2005
PROJETO DE LEI Nº 2.166/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Rio Vermelho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Vermelho o imóvel constituído de terreno situado no mesmo município, com àrea de 2.343,6m² (dois mil trezentos e quarenta e três vírgula seis metros quadrados ) registrado sob o nº 10.347, a fls. 73 do livro nº 3 - J, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Serro.
Parágrafo único - o imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a construção de uma escola municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido prazo de três anos contados da lavratura de escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2005.
Márcio Passos
Justificação: Com a doação proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho a construção de uma escola municipal, pois o imóvel objeto da doação havia sido doado ao Estado com a mesma finalidade e as escolas existentes no município não vêm atendendo à demanda.
- Semelhante proposição apresentada anteriormente pelo Deputado Wanderley Ávila. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 335/2003, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Rio Vermelho.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Vermelho o imóvel constituído de terreno situado no mesmo município, com àrea de 2.343,6m² (dois mil trezentos e quarenta e três vírgula seis metros quadrados ) registrado sob o nº 10.347, a fls. 73 do livro nº 3 - J, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Serro.
Parágrafo único - o imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a construção de uma escola municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido prazo de três anos contados da lavratura de escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2005.
Márcio Passos
Justificação: Com a doação proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho a construção de uma escola municipal, pois o imóvel objeto da doação havia sido doado ao Estado com a mesma finalidade e as escolas existentes no município não vêm atendendo à demanda.
- Semelhante proposição apresentada anteriormente pelo Deputado Wanderley Ávila. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 335/2003, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.