PL PROJETO DE LEI 2082/2005

PROJETO DE LEI Nº 2.082/2005

Altera a redação do art. 9º da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, no tocante à dispensa de precatório para pagamento, pelo Estado, de obrigações de pequeno valor.

Art. 1º - O § 3º do art. 9º da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ....

§ 3º - Fica estabelecido como crédito de pequeno valor, para os fins de que tratam os arts. 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, aquele decorrente de demanda judicial cujo valor apurado em liquidação de sentença e após o trânsito em julgado de eventuais embargos de devedor opostos pelo Estado seja inferior, na data da liquidação, a R$10.000,00 (dez mil reais), vedado o fracionamento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.